quinta-feira, 17 de julho de 2008

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

JUSTIÇA DECIDE: ESPERMA É PROPRIEDADE DA MULHER!!!

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque ‘uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher’. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu um a ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de ‘traição calculada, pessoal e profunda’ ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que ‘a mulher não roubou o esperma’. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu ‘de presente’. Para o tribunal, ‘houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido.

* Agora é oficial: os homens não mandam em porra nenhuma!!!!!! hahahahaha!!!

Um comentário:

Unknown disse...

Hehehehe...

Gostei mto disso!!!

Bjs